Durante muito tempo o conceito de acessibilidade ficou restrito as barreiras físicas do meio urbano, porém, atualmente o Decreto-Lei 5296, estabelecido em 2 de dezembro de 2004, define acessibilidade como “...condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.” (BRASIL, 2004).